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A armadilha (produto ACME, certeza) |
No dia 13 de junho deste ano, um homem cansado de ter sua
residência roubada, resolveu agir por conta própria: montou uma armadilha que
acabou matando o bandido.
A casa de José já havia sido invadida oito vezes num período
de 2 anos, e o bandido JME havia invadido sua residência outras vezes.
Segundo depoimento de José, ele não sabia que a arma era
letal e que apenas queria dar um susto no bandido.
A armadilha era feita com com fios, canos, pólvora e
ratoeira. “A armadilha estava em cima da mesa. Quando ele encostou no fio,
acionou uma ratoeira. Na outra parte, dentro de um cano, havia cartuchos com
pólvora. Sendo acionado, houve a explosão. O disparo acertou no peito do
indivíduo”, conta a delegada Renata Machado.
Muito engenhoso!
O acusado trabalha como auxiliar de serviços em uma fazenda
e ganha R$350,00. Nestes roubos perdera 5 dvds, máquina fotográfica, uma TV,
roupas e uma quantia de R$2500,00.
Depois do ato tido como heroico por muitos e exagerado por
poucos, ele pode ser condenado a nada mais que 30 anos de prisão, a pena máxima
no Brasil.
A lei não permite que nós façamos justiça com as próprias mãos,
mesmo que os órgãos encarregados da segurança dos cidadãos não façam
devidamente seu trabalho.
Fiz uma consulta no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, e através do nome do réu, consegui
identificar o processo. O processo se enquadra na lei 7209/84 ARTIGO: 121 e a descrição da infração é Homicídio Privilegiado.
A fase do processo é: 26/08/2011
- 13:07 COM CARGA PARA O MINISTERIO PUBLICO. Seu histórico consta: 25/08/2011 - COM VISTA AO MINISTERIO PUBLICO DESC. FASE: PARA
OFERECIMENTO DE DENUNCIA.
Ou seja, o caso ainda com o ministério público que depois irá devolver para a comarca. Infelizmente, ou felizmente para o réu, o caso vai demorar um tempo ainda... Enquanto isso ele responde em liberdade porque ele é réu primário e não foi pego em flagrante.
No próximo post vou falar sobre homicídios e lei.
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